Segue procedimentos de abertura e para Registro da Instituição
1º Passo: necessário efetuar pesquisa da viabilidade junto a prefeitura, para saber se no local e a denominação que você deseja adotar está liberado ou quais exigências devem ser cumpridas para saber se o mesmo está liberado para utilização.
2º Passo: Elaborar o Estatuto Social, a Ata de Registro e os Requerimentos de Registro, conforme as suas particularidades interesse nas atividades que deseja desenvolver. Este documento só terá validade para registro se tiver a assinatura de um Advogado.
3º Passo: Após elaboração dos documentos, composto pela diretoria, é preciso providenciar o registro da instituição no Cartório.
4º Passo: Após cumprir com as exigências e efetivar o registro dos documentos em cartório, deverá ser feito o pedido de registro de cadastro junto a Receita Federal para obtenção do CNPJ. Esta solicitação deve ser feita por um Contador.
5º Passo: Após receber o cartão do CNPJ, o contador vai solicitar o registro da instituição nos órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal de São Paulo, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.
6º Passo: Se o interesse, após cumprir com todos os procedimentos acima, for colocar placa na frente da instituição, pode ser solicitada o CADAM que é a autorização para tais fins. Assim como, para obter o Alvará e Licença de Funcionamento, dependerá da regularização do imóvel.
7º Passo: Se preocupar em formalizar a contratação da Contabilidade para o Terreiro, que já conhece a parte técnica contábil exclusiva para o Terreiro ou instituição cultural, pois assim como medico e advogado tem áreas de atuação e especialização na contabilidade é a mesma coisa.
Realizamos: Atualização, Renovação ou ajustes nas instituições já existentes.
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