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  • Foto do escritorOsoroso Comunicação Marketing

BENEFÍCIO DA LEGALIZAÇÃO COMO ASSOCIAÇÃO CULTURAL BENEFICENTE

Atualizado: 17 de ago. de 2022

Olhando atentamente a origem das casas de Axé, suas atividades e particularidades, não deveria fazer sentido buscar a legalização do espaço como templo ou igreja, ainda que para determinados caso, seja interessante, por conta do objetivo e atividades que a casa desenvolve.

A escolha de como e com quais objetivos que vai criar uma instituição, é fundamental para bom uso e dar sentido a toda despesa e trabalho que é abrir, manter e dar sustentabilidade a uma instituição. Como uma Associação cultural, além de legalizar seu espaço, com a licença ou alvará de funcionamento, a primeira vantagem e que não exige metragem mínima ou máxima, suas atividades poderão ser realizadas com segurança e tranquilidade jurídica, de acordo com espaço que você tenha, mesmo sendo uma residência.

Ao criar uma instituição Cultual Benefic


ente, o religioso, além do direito de realizar seus rituais, sacramentos, festas religiosas, que fazem parte da missão como sacerdote, poderá também desenvolver projetos, participar de editais, ter apoio financeiro de empresas nacionais e órgãos internacionais.

Com as orientações adequadas, via assessoria jurídica e consultoria contábil prestada pela CONTABILIDADE PARA TERREIRO — ASCOTRI, o religioso poderá efetuar a capitação de recursos, gerar emprego, renda e trabalho para sua comunidade. Claro que no tempo certo, cumprindo com os procedimentos e as exigências que cada setor exige, será possível, participar de par


cerias com as iniciativas privadas, ou publicas.

Este é um assunto muito importante, que requer orientações e informações necessárias, para realizar a organiza


ção, legalização e a realização de ações que possa trazer benefícios e facilidades, principalmente para o enfrentamento da intolerância, racismo e preconceito que o povo do axé sofre.


Estamos a inteira disposição para sanar suas dúvidas através da consultoria contábil ou assessoria jurídica da contabilidade para terreiro.



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