O texto a seguir, deve ser lido com atenção, para que você compreenda a importância da legalizar seu espaço do Terreiro, quando necessário (informe-se) ou para legalizar suas atividades sociais ou quando necessário por conta a exigência de fiscalização. Importante saber que para cada caso requer uma orientação, porem as informações abaixo são regras gerais para quem realmente necessita se legalizar juridicamente. O Código Civil em seu inciso IV artigo 44, estabelece que as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica. A partir do registro no Cartório, a igreja, templos ou Associações obrigatoriamente terão que ter alguns documentos e atender algumas obrigações, como:
- Estatuto: Devidamente registrada em cartório;
- Inscrição no Cadastro do CNPJ: conforme a Lei 4.503 de 30/11/64, que institui a obrigatoriedade da inscrição do CNPJ no Ministério da Fazenda, da matriz e suas filiais, cuja a identificação, no caso das congregações, será pelo número de ordem e barra do referido CNPJ.
Ata: O Terreiro, templo ou Associação devem registrar em Ata e no que lhe concerne registrada em cartório, com os devidos Termos de Abertura e Termo de Encerramento. - Raiz: Todos os Terreiros, Tendas ou Associação, enumeradas no Decreto 76.900 de 13/12/75, devem apresentar anualmente e dentro do prazo legal o RAIZ NEGATIVO quando for o caso, quando as igrejas não possuírem empregados registrados, conforme determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). -Declaração de Isenção: Conforme determina o Decreto Federal nº 1.041, todas as igreja, templo ou Associações estão obrigadas a entregar anualmente a Receita Federal, até o mês de Junho de cada ano, sua Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. - Matricula no INSS: Após o registro do estatuto e da inscrição do CNPJ, a igreja deve providenciar sua matrícula no INSS. - Ata de Eleição da Diretoria: O Terreiro, templo ou Associações deve transcrever em Ata da Eleição da última diretoria e providenciar seu registro em cartório -Imposto Sindical Patronal: Revestida de natureza jurídica as entidades sem fins lucrativos, como no nosso caso as igrejas, templo ou Associações, são consideradas empregadoras. Portanto, deverão recolher no mês de janeiro de cada ano o imposto sindical patronal ou solicitar a sua isenção.
- Contrato de locação: se o Terreiro, Templo ou Associação for alugado, ou Escritura definitiva dos imóveis, contrato de cessão de direito dos imóveis.
Planta: É o projeto referente do imóvel feito por um profissional especializado, como um engenheiro ou um arquiteto;
Habite-se: É um documento que certeifica que todas as exigências de construção foram cumpridas. Ele é responsável por viabilizar a utilização de um imóvel;
IPTU: É um imposto cobrado sobre imóveis urbanos. É indispensável apresentar o número de inscrição para regularizar o imóvel.
- Manter Contabilidade: A contabilidade torna-se obrigatória porque é necessária para a prestação de contas perante aos membros, como também para fins de isenção do Imposto de Renda, já que o artigo 14 do Código Tributário Nacional, prevê: Art. 14.
O disposto na alínea “e” do inciso IV do do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não, distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou se suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; as legislações, documentos e obrigações citadas acima, já são necessárias para nos convencer sobre a importância de se legalizar nossas igrejas, abrindo-as juridicamente nos respectivos órgãos, como também manter registros contábeis, que nos permitam atender todas as obrigações exigidas por lei para seu funcionamento.
SEQUENCIA DAS ETAPAS REGISTRO DE UMA INSTITUIÇÃO:
1- Fazer pesquisa de viabilidade, consulta feita junto aos órgãos públicos para verificar se a região, atividade e finalidade da instituição pode ser enviada para cartório.
2- Fazer consulta cartorária, para consulta do nome, para verificar se esta disponível para registro
3- Criar estatuto. Ata e montar a primeira diretoria, que pode ser de no mínimo 5 pessoas para ocupar cargos na estrutura idealizada.
4- Após registro em cartório, será feita copia de toda documentação para que a contabilidade contratada, possa solicitar o registro na fazenda, onde é emetida o CNPJ.
5 - Após emissão do CNPJ, no prazo de 45 dias, deve-se dar entrada na prefeitura para registro e solicitação da licença de funcionamento
6- A partir do registro e de posse da licença de funcionamento, deve ser concluído o registro nos demais órgãos públicos. Para que a instituição possa estar apta a ser utilizada.
Conhecedor das etapas a serem cumpridas, cabe verificar os demais procedimentos e desejando colocar em prática, entre em contato para formalizar a contratação.
Estamos a disposição caso tenha dúvidas.
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